LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD e Igrejas
A Nova Lei de Proteção de Dados - LGPD também é obrigatória para Igrejas e Instituições.

890
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FACULTIES
Características Básicas da LGPD
A Lei Geral LGPD
Igrejas e Instituições também devem cumprir a Lei.
Artigo 50
O artigo 50 da LGPD determina que as entidades promovam ações educativas e de treinamento sobre o tratamento dos dados de acordo com a LGPD. Desta forma, é recomendável que a entidade utilize um Sistema adaptado à LGPD capaz de manter os dados atualizados e capacitar seus funcionários para a utilização correta dos mesmos.
Documentação
A comprovação do cumprimento se dará por meio dos documentos que devem compor o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, tais como: mapeamento do ciclo de vida do dado pessoal, identificação dos agentes de tratamento, criação de políticas, códigos de conduta, entre outros.
Os dados das Igrejas e Instituições
A Gestão dos dados para atender a Lei.
Base de Dados
As bases de dados deverão ser tratadas de acordo com finalidades específicas, necessárias e adequadas para as atividades da Instituição naquele momento, sendo justificadas pelas bases legais previstas na LGPD. Isso vales para todas as Igrejas e Instituições que utilizam dados de fiéis, catequizandos e doadores, por exemplo.
Tratamento e Uso
As Igrejas devem manter um responsável pelo Dados. O tratamento dos dados deve ser para a finalidade específica que justifique o seu uso de acordo com a base legal da respectiva finalidade. Isso significa dizer que não poderá utilizar dados de dizimistas, por exemplo, para outras Campanhas da Igreja se ele não autorizar essa demanda.
Consultoria para LGPD
Apoio para implantação de processos.
